Registros declaratórios

Sistema de Prestação de Informação de Capital Estrangeiro para 

Investimento Estrangeiro Direto, Crédito, RDE Portfólio, CDNR e DCBE.
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Regulatórios

Quais registros existem?

O Sistema de Prestação de Informação de Capital Estrangeiro / Investimento Estrangeiro Direto permite a prestação de informações de investimento estrangeiro direto em receptor residente no País. O que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores.

Capitais brasileiros no exterior (CBE) são constituídos pelos valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.

A Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito permite a prestação de informações de operações de crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País.

Permite cadastramento dos participantes não residentes no país, pessoas físicas ou jurídicas, em operações de crédito externo e/ou investimento direto.

Ficou
com dúvida?

Garantem que todas as movimentações de capital estrangeiro sejam registradas de forma transparente, permitindo que o Banco Central e outras autoridades monetárias monitorem fluxos financeiros internacionais ajudando na prevenção de atividades ilegais, como lavagem de dinheiro e evasão fiscal; ao monitorar o fluxo de capitais estrangeiros, os registros ajudam a manter a estabilidade do mercado financeiro, além disso os dados das declarações possibilitam que o governo elabore políticas monetárias e cambiais e atraia investimentos estrangeiros diretos (IED).

Com registros precisos, o ambiente de negócios se torna mais previsível e favorável para o investimento estrangeiro, uma vez que os investidores têm acesso a informações claras e atualizadas sobre movimentos e regulamentações de capital, permitem à Receita Federal e a outros órgãos reguladores fiscalizar corretamente as transações e garantir a arrecadação apropriada de impostos e taxas incidentes sobre operações internacionais.

  • Nome ou razão social dos participantes;
  • Número de identificação fiscal (CPF/CNPJ) das partes;
  • Dados de contato, como endereço e telefone; tipo de operação de câmbio (compra, venda, transferência internacional, etc.);
  • Valor total da transação e sua moeda;
  • Taxa de câmbio aplicada na operação;
  • Data da operação;
  • Nome da instituição financeira intermediária;
  • Número da agência e conta utilizada para a operação;
  • Finalidade da Operação e informação adicional, se necessário.

As penalidades podem variar de acordo com a natureza e a gravidade das infrações, bem como os regulamentos específicos aplicáveis a cada setor.

No geral, podem incluir: Multas, sanções administrativas, danos reputacionais e em casos mais graves, responsabilidade criminal.

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