Registros declaratórios

Sistema de Prestação de Informação de Capital Estrangeiro para 

Investimento Estrangeiro Direto, Crédito, RDE Portfólio, CDNR e DCBE.
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Regulatórios

Quais registros existem?

O Sistema de Prestação de Informação de Capital Estrangeiro / Investimento Estrangeiro Direto permite a prestação de informações de investimento estrangeiro direto em receptor residente no País. O que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores.

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior permite cadastramento dos participantes de operações de crédito externo, pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, através desse sistema, a pessoa jurídica não residente poderá solicitar inscrição no CNPJ, com intuito de se tornar investidora direta no capital de um receptor residente no País ou para fazer parte, como credora, de alguns tipos de operações de crédito externo, sempre que sua inscrição no CNPJ seja necessária.

A Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito permite a prestação de informações de operações de crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País.

O Cadastro Declaratório de Não residente possibilita através de um sistema que a pessoa jurídica não residente poderá solicitar inscrição no CNPJ.

Ficou
com dúvida?

Garantem que todas as movimentações de capital estrangeiro sejam registradas de forma transparente, permitindo que o Banco Central e outras autoridades monetárias monitorem fluxos financeiros internacionais ajudando na prevenção de atividades ilegais, como lavagem de dinheiro e evasão fiscal; ao monitorar o fluxo de capitais estrangeiros, os registros ajudam a manter a estabilidade do mercado financeiro, além disso os dados das declarações possibilitam que o governo elabore políticas monetárias e cambiais e atraia investimentos estrangeiros diretos (IED).

Com registros precisos, o ambiente de negócios se torna mais previsível e favorável para o investimento estrangeiro, uma vez que os investidores têm acesso a informações claras e atualizadas sobre movimentos e regulamentações de capital, permitem à Receita Federal e a outros órgãos reguladores fiscalizar corretamente as transações e garantir a arrecadação apropriada de impostos e taxas incidentes sobre operações internacionais.

  • Nome ou razão social dos participantes;
  • Número de identificação fiscal (CPF/CNPJ) das partes;
  • Dados de contato, como endereço e telefone; tipo de operação de câmbio (compra, venda, transferência internacional, etc.);
  • Valor total da transação e sua moeda;
  • Taxa de câmbio aplicada na operação;
  • Data da operação;
  • Nome da instituição financeira intermediária;
  • Número da agência e conta utilizada para a operação;
  • Finalidade da Operação e informação adicional, se necessário.

As penalidades podem variar de acordo com a natureza e a gravidade das infrações, bem como os regulamentos específicos aplicáveis a cada setor.

No geral, podem incluir: Multas, sanções administrativas, danos reputacionais e em casos mais graves, responsabilidade criminal.

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